Regulamento do Prestador de Serviços
REGULAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Plataforma e-Cuidar
O presente Regulamento rege as condições em que os prestadores de serviços de cuidados ao domicílio — também designados cuidadores — podem registar-se, operar e ser remunerados através da plataforma e-Cuidar. A aceitação deste Regulamento é condição obrigatória para a utilização da plataforma.
PARTE I — DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- E-Cuidar: a sociedade comercial de responsabilidade limitada que disponibiliza, em Portugal, a plataforma e o aplicativo E-Cuidar.
- Plataforma: o aplicativo E-Cuidar e o Portal do Prestador de Serviços, acessíveis em www.e-cuidar.pt.
- Prestador de Serviços / Cuidador: a pessoa singular ou coletiva que celebrou contrato com a E-Cuidar para prestar serviços de cuidados ao domicílio através da plataforma.
- Cliente: a pessoa que solicita, através da plataforma, um serviço de cuidados ao domicílio para si ou para um familiar.
- Beneficiário: a pessoa que recebe efetivamente o serviço de cuidados na sua residência.
- Serviços de Cuidados: os serviços de apoio ao domicílio descritos na Cláusula 3.ª do presente Regulamento.
- Taxa: o valor que o Cliente paga ao Prestador de Serviços pela prestação dos serviços.
- Taxa de Serviço E-Cuidar: a comissão devida pelo Prestador de Serviços à E-Cuidar pelo direito de utilização da plataforma, correspondente a 20 % do valor total do serviço.
- Contrato: o acordo entre o Prestador de Serviços e a E-Cuidar, composto por este Regulamento, a Política de Privacidade, o Guia do Prestador de Serviços e eventuais documentos adicionais.
- Acordo de Autofaturação: o acordo pelo qual a E-Cuidar fica autorizada a emitir faturas em nome e por conta do Prestador de Serviços, nos termos do n.º 11 do artigo 36.º do Código do IVA.
2. Âmbito e Natureza da Relação Contratual
A E-Cuidar é uma prestadora de serviços digitais de mediação. Não presta, ela própria, serviços sociais, de saúde ou de cuidados pessoais ao domicílio. A plataforma limita-se a facilitar o encontro entre Clientes e Prestadores de Serviços.
O Prestador de Serviços atua de forma independente e autónoma, sob um contrato de prestação de serviços, sem qualquer vínculo laboral, de parceria ou de representação com a E-Cuidar. O Prestador de Serviços não pode apresentar-se como funcionário, agente ou representante da E-Cuidar nem celebrar contratos em seu nome.
PARTE II — REGISTO E ACESSO À PLATAFORMA
3. Registo
Para aceder à plataforma, o Prestador de Serviços deve registar-se no site www.e-cuidar.pt, preenchendo o formulário de registo e enviando a documentação exigida. O registo pode ser efetuado como pessoa singular ou como pessoa coletiva.
Ao submeter o pedido de registo, o Prestador de Serviços declara e garante que:
- Está legalmente capacitado e habilitado para celebrar o Contrato e de prestar serviços de cuidados ao domicílio no território português, incluindo atividade aberta com o CAE adequado;
- Leu, compreendeu e aceita o presente Regulamento, a Política de Privacidade e demais documentos contratuais;
- Todas as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas;
- Não permitirá que terceiros utilizem a sua conta nem a transferirá para qualquer outra pessoa;
- Atuará em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ao exercício da atividade.
Documentação obrigatória
Após o pedido de registo, a E-Cuidar comunicará as condições adicionais a cumprir, que podem incluir:
- Certificado de registo criminal atualizado;
- Comprovativo de habilitações ou certificação de formação relevante;
- Dispositivo móvel com suporte GPS;
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Passaporte ou equivalente);
- Documentação fiscal (NIF) e dados bancários para liquidação de pagamentos;
O não cumprimento dos requisitos de registo pode determinar a recusa ou a resolução do Contrato.
Registo como pessoa coletiva
Quando o destinatário do pagamento for uma pessoa coletiva, apenas a pessoa singular indicada no processo de registo poderá prestar os serviços de cuidados. A entidade jurídica e a pessoa singular que executa o serviço são solidariamente responsáveis por qualquer violação do Contrato.
4. Direitos de Utilização da Plataforma
A E-Cuidar concede ao Prestador de Serviços uma licença não exclusiva, intransmissível e não sub-licenciável para utilizar a plataforma enquanto o Contrato estiver em vigor.
Fica expressamente proibido ao Prestador de Serviços:
- Descompilar, fazer engenharia reversa ou tentar recuperar o código-fonte da plataforma;
- Modificar a plataforma ou utilizar versões alteradas da mesma;
- Transmitir vírus, ficheiros corrompidos ou qualquer programa malicioso;
- Tentar aceder de forma não autorizada à plataforma ou a outros sistemas da E-Cuidar;
- Copiar ou partilhar conteúdos da plataforma sem autorização escrita prévia da E-Cuidar.
A licença extingue-se automaticamente com o termo do Contrato, devendo o Prestador de Serviços cessar imediatamente toda a utilização da plataforma. A E-Cuidar poderá bloquear e eliminar a conta sem aviso prévio após a rescisão.
PARTE III — PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CUIDADOS
5. Serviços de Cuidados ao Domicílio
A plataforma e-Cuidar permite a contratação dos seguintes serviços de apoio ao domicílio:
- Preparação de refeições e posterior organização da cozinha;
- Assistência à alimentação;
- Tratamento de roupas (lavar e passar);
- Auxílio na limpeza do domicílio;
- Acompanhamento e assistência durante compras;
- Auxílio na realização de tarefas administrativas;
- Assistência na administração de medicamentos;
- Assistência à mobilidade;
- Remoção de resíduos;
- Assistência nas operações de higiene pessoal (uso do WC, troca de fraldas, banho, vestir);
- Troca de roupas de cama e toalhas;
Os serviços prestados são os aceites pelo Prestador de Serviços através do aplicativo, mediante pedido do Cliente.
6. Obrigações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços obriga-se a prestar os serviços de forma profissional, zelosa e em conformidade com os princípios éticos do setor, garantindo sempre o melhor interesse do beneficiário. Em particular, deve:
- Adotar a abordagem mais eficaz e com menor risco para o beneficiário;
- Não realizar atividades que interfiram com a eficácia do serviço;
- Abster-se de utilizar dispositivos eletrónicos pessoais para fins particulares durante o período de serviço;
- Garantir que as licenças, seguros e registos relacionados com a atividade se mantêm válidos e atualizados;
- Comunicar à E-Cuidar qualquer alteração relevante aos seus dados pessoais, bancários ou de qualificações;
- Verificar, antes de iniciar cada serviço, que o está a prestar ao beneficiário correto ou que o Cliente autorizou expressamente um terceiro a recebê-lo.
7. Disponibilidade, Horários e Cancelamentos
O Prestador de Serviços tem liberdade para definir a sua disponibilidade horária. Contudo, quando aceita um serviço, que prevê o cumprimento de um determinado horário, compromete-se a cumpri-lo escrupulosamente.
O Prestador de Serviços deve cumprir todos os agendamentos confirmados na plataforma. Em caso de cancelamento sem motivo justificável — entendendo-se como justificável apenas situações de doença comprovada por documento médico ou acordo direto com o Cliente — a E-Cuidar tem o direito de cobrar uma multa de 50 € por cada visita cancelada.
O pagamento da multa deve ser efetuado no prazo de 30 dias a contar do cancelamento. O incumprimento deste prazo determina a aplicação de juros de mora à taxa comercial. A E-Cuidar poderá compensar o valor das multas e dos respetivos juros com quaisquer valores devidos ao Prestador de Serviços.
PARTE IV — TAXAS, PAGAMENTOS E FATURAÇÃO
8. Estrutura de Preços
O custo de cada visita é calculado com base num preço fixo determinado pela duração do serviço no momento do pedido. O preço base fixo é definido pelo Prestador de Serviços e exibido na plataforma.
Qualquer alteração ao preço base deve ser comunicada à E-Cuidar através da plataforma, ficando sujeita a confirmação. O novo preço entrará em vigor decorrido o prazo definido após a comunicação.
Caso o Prestador de Serviços identifique um erro no cálculo da Taxa, deve solicitar a sua correção através da função "Revisão de Tarifa" no Portal do Prestador de Serviços. Na ausência de solicitação, a E-Cuidar não é obrigada a recalcular o valor nem a compensar perdas decorrentes do erro.
9. Taxa de Serviço E-Cuidar
O uso da plataforma implica o pagamento, pelo Prestador de Serviços, de uma Taxa de Serviço à E-Cuidar, deduzida automaticamente do valor pago pelo Cliente.
A Taxa de Serviço E-Cuidar corresponde a 20 % do valor total do serviço prestado, calculada por hora de serviço. Esta percentagem pode ser revista pela E-Cuidar, com notificação prévia ao Prestador de Serviços.
10. Pagamentos
Todos os pagamentos são realizados exclusivamente através do aplicativo E-Cuidar. O uso de numerário é expressamente proibido.
O Cliente realiza o pagamento in-app diretamente à E-Cuidar, que atua como agente de pagamento com poderes limitados. A obrigação de pagamento do Cliente considera-se cumprida no momento da realização do pagamento in-app.
A E-Cuidar transfere os valores devidos ao Prestador de Serviços — deduzida a Taxa de Serviço — por transferência bancária, findo o prazo de 5 dias após a emissão das faturas aos cliente.
O Prestador de Serviços não pode recusar ou dissuadir o Cliente de efetuar o pagamento in-app. A recusa injustificada pode determinar a suspensão ou cancelamento da conta.
A E-Cuidar envia semanalmente ao Prestador de Serviços um relatório intitulado "Pagamentos do Mês", com detalhe dos pagamentos recebidos e das taxas retidas.
PARTE V — QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E DADOS
12. Avaliações e Qualidade do Serviço
A E-Cuidar permite que os Clientes avaliem e comentem os serviços recebidos. A média de avaliações fica vinculada ao perfil do Prestador de Serviços e é visível a outros Clientes.
A E-Cuidar pode definir uma pontuação mínima de avaliação e de atividade que os Prestadores de Serviços devem manter. O incumprimento reiterado pode determinar a suspensão temporária ou o encerramento definitivo da conta.
13. Responsabilidade
O Prestador de Serviços é responsável por qualquer violação do Contrato e pelas consequências de um serviço prestado de forma inadequada, incluindo danos causados ao Cliente, ao beneficiário ou a terceiros.
Em caso de reclamação fundamentada de um Cliente, o Prestador de Serviços deve compensar integralmente a E-Cuidar pelos danos sofridos no prazo de sete dias após a notificação.
A E-Cuidar não é responsável por ações ou omissões dos Clientes, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas da plataforma, nem garante um número mínimo de pedidos de serviço.
14. Proteção de Dados Pessoais
14.1. Dados pessoais do Prestador de Serviços
- A entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais do Prestador de Serviços é a E-Cuidar (Quociente Certo Lda., pessoa coletiva n.º 518 727 998, com sede na Rua Dr. Cândido de Pinho, n.º 30, Bloco D – Hab. 209, 4520-211 Santa Maria da Feira).
- Pela assinatura do presente Regulamento, o Prestador de Serviços presta à E-Cuidar o seu consentimento livre, informado e específico para o tratamento dos seus dados pessoais, com vista à divulgação do seu perfil público (nome completo, fotografia, habilitações e qualificações profissionais, experiência profissional, documentação de certificação, disponibilidade horária) junto dos utilizadores registados na plataforma, com vista à contratualização dos serviços.
- Sem prejuízo, a licitude do tratamento dos dados pessoais assenta na al. b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, sendo o tratamento necessário para a execução do contrato de prestação de serviços entre a E-Cuidar e o Prestador de Serviços.
- A E-Cuidar recolhe e trata os dados pessoais do Prestador de Serviços em estrito cumprimento da Política de Privacidade da plataforma, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (Lei da Proteção de Dados Pessoais), nas orientações da Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD), nas diretrizes do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e demais legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados.
- A E-Cuidar tratará os dados pessoais do Prestador de Serviços apenas pelo período de tempo necessário para a realização da finalidade que motivou a sua recolha, ou até que o titular exerça o direito ao apagamento, o direito à limitação do tratamento, o direito de portabilidade ou o direito de oposição, nos termos do Capítulo III do RGPD.
14.2. Dados pessoais dos clientes e beneficiários
- A E-Cuidar (Quociente Certo Lda., pessoa coletiva n.º 518 727 998, com sede na Rua Dr. Cândido de Pinho, n.º 30, Bloco D – Hab. 209, 4520-211 Santa Maria da Feira) é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos clientes e beneficiários no estrito âmbito da utilização da plataforma E-Cuidar.
- Para que a prestação de serviços de cuidados seja possível, os dados dos clientes e beneficiários serão partilhados com os Prestadores de Serviços registados na plataforma.
- O Prestador de Serviços compromete-se a adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir a segurança do tratamento dos dados pessoais dos beneficiários, garantindo o cumprimento da legislação em matéria de proteção de dados.
- O Prestador de Serviços será o responsável exclusivo pelo tratamento de dados pessoais fornecidos pelos clientes e beneficiários no âmbito da relação de prestação de serviços de cuidados, os quais se consideram excluídos do âmbito da plataforma e da atuação e responsabilidade da E-Cuidar.
PARTE VI — VIGÊNCIA, RESCISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
15. Duração e Rescisão do Contrato
O Contrato entra em vigor quando o Prestador de Serviços submete o pedido de registo e é aceite pela E-Cuidar.
O Prestador de Serviços pode rescindir o Contrato a qualquer momento, com aviso prévio de, pelo menos, 7 dias, comunicado por escrito à E-Cuidar.
A E-Cuidar pode rescindir o Contrato com aviso prévio de 7 dias ou, nos casos indicados abaixo, entre outros previstos no contrato, com efeitos imediatos e sem necessidade de aviso prévio:
- Violação grave ou reiterada de disposições do presente Contrato ou da lei aplicável;
- Comportamento fraudulento ou desonesto;
- Danos causados à reputação ou aos negócios da E-Cuidar;
- Incumprimento dos requisitos mínimos de avaliação ou de atividade;
- Comunicação, à Autoridade Tributária, do fim do acordo de autofaturação sem justificação;
- Prestação de informações falsas ou incompletas no registo.
Em caso de suspeita de fraude ou incumprimento, a E-Cuidar pode suspender preventivamente o acesso do Prestador de Serviços durante o período de investigação.
16. Alterações ao Regulamento
A E-Cuidar pode alterar o presente Regulamento em qualquer momento. As alterações são comunicadas ao Prestador de Serviços por e-mail, através da plataforma ou por outros meios de comunicação, com um prazo de pré-aviso mínimo de 14 dias.
A continuação da utilização da plataforma após o decurso desse prazo implica a aceitação das alterações introduzidas.
17. Notificações
As notificações no âmbito do Contrato podem ser efetuadas através de correio registado com aviso de receção, e-mail ou através do portal ou aplicação do Prestador de Serviços.
As notificações consideram-se efetuadas na data de assinatura do aviso de receção, no dia útil seguinte ao envio do e-mail, ou no dia útil seguinte à sua disponibilização no portal do Prestador de Serviços ou do aplicativo.
As notificações devem ser remetidas para os contactos fornecidos pelas Partes, devendo quaisquer alterações ser comunicadas de imediato.
18. Lei Aplicável e Foro Competente
O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa. Na impossibilidade de resolução extrajudicial de litígios, as partes submetem-se à competência exclusiva do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.
19. Disposições Finais
Se qualquer disposição do presente Regulamento for considerada nula ou inválida, as partes acordam em substituí-la por uma cláusula válida que reflita a intenção e o sentido económico da disposição original.
Documentos que integram o Contrato e que devem ser lidos em conjunto com o presente Regulamento:
- Política de Privacidade da e-Cuidar;
- Guia do Prestador de Serviços;
- Acordo de Autofacturação (integrado na Parte IV, Cláusula 11.ª);
- Eventuais condições adicionais comunicadas aquando do registo.